
Cante na Primavera!
Regulamento
REGULAMENTO OFICIAL –
O Concurso Cultural “Cante na Primavera” realizado pelo SEMAR Supermercados tem como objetivo entreter e estimular a criatividade dos participantes. O Concurso Cultural está sujeito ao seguinte Regulamento:
1 – O Concurso Cultural “Cante na Primavera” é realizado no Brasil pela Comercial Melhor LTDA.CNPJ: 03.843.785/0003-14 Inscrição Estadual: 546.092.677.119END: Avenida Nove de Julho, 1450 – Vila das Acácias – Poá – SP CEP: 08557-100
2 – Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, não está subordinado a qualquer modalidade de sorte, risco, compra do produto ou pagamento pelos concorrentes e é válido em todo território nacional, sendo dispensado de autorização, nos termos do artigo 30, do decreto 70.951/72.
3 – PERÍODO DO CONCURSO
3.1 – O Concurso tem duração de 30 dias, com início em 24/08/2020, às 07:00hs (horário oficial de Brasília), e encerramento em 22/09/2020, às 16:00hs. Os vencedores deverão responder às informações em até 48 horas, e retirar o prêmio após a validação e autorização do setor de marketing que pode durar até 1 semana.
4 – PARTICIPAÇÃO
4.1 – Estão habilitadas a participar do Concurso todas as pessoas físicas domiciliadas no Brasil, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos. Também não poderão participar os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos. Além destas, não podem participar deste Concurso qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste Concurso.
4.2 – Poderão participar desta promoção quaisquer pessoas com idade acima de 18 anos completos, desde que residentes e domiciliadas em território nacional.
4.3 – A presente promoção será realizada somente em território nacional, e será divulgada na Rede Social Facebook e Instagram, através da fan page Semar Supermercados.
4.3.1– O Participante, ao aderir à presente promoção fica ciente de que caso não se localize no Brasil e mesmo assim optar por participar será automaticamente excluído da mesma.
5 – MECÂNICA DO CONCURSO CULTURAL
5.1- Neste concurso cultural o cliente deverá criar um vídeo cantando o Jingle oficial do Semar
5.2 – O vídeo mais criativo ganhará 12 esfihas Fabricação própria Semar
5.3 – Os videos deverão ser totalmente originais do participante e não deverão haver sido previamente publicadas ou premiadas. Os participantes não poderão copiar no todo ou em parte o trabalho de terceiros. Os participantes deverão possuir todos os direitos autorais sobre o material por ele cadastrado. O conteúdo do material é de única e exclusiva responsabilidade do participante, que deverá respeitar a legislação civil e penal do país.
5.4 –Todas as participações serão moderadas para a verificação do cumprimento dos termos deste regulamento, vídeos consideradas inadequadas estarão sujeitas a serem retiradas do Concurso, sem necessidade de qualquer comunicação ao participante. Em caso de envio reincidente de videos inadequadas, o participante está sujeito ao cancelamento de sua participação no concurso.
5.5 – Os vídeos enviados têm como finalidade o contexto cultural, ao enviar, o participante estará de acordo com os termos legais referentes a direitos de terceiros, cessão dos direitos autorais para uso no site e nas redes sociais do SEMAR Supermercados e em outros veículos de comunicação pelo prazo de 5 anos em todo o Brasil, sem direito a qualquer contraprestação pecuniária.
5.6 – Uma comissão julgadora do SEMAR escolherá Os melhores vídeos enviados e que estiverem mais adequadas, seguindo os critérios de avaliação descritos no item 7.
6 – OBJETIVO DO CONCURSO CULTURAL
6.1 – O Concurso tem como objetivo divulgar e estimular a criatividade do participante, o qual deverá enviar um vídeo. Os vídeos enviados em Inbox ou por e-mail não serão considerados.
6.2 – O Facebook/Instagram está isento de total responsabilidade dessa campanha, e não é de maneira alguma, patrocinada, apoiada, administrada ou realizada em associação com a mesma.
7 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1 – Os vídeos serão julgadas pela Comissão de Concurso, a qual utilizará os seguintes critérios:
(i) Criatividade;
(ii) Originalidade;
7.2 – Os vídeos deverão ser elaborados pelo próprio participante e deverão estar de acordo com o tema do concurso. Qualquer participação que, a critério da Comissão do Concurso, seja considerada inapropriada, será automaticamente desclassificada sem aviso ao participante.
7.3 – Todos os vídeos avaliados segundo os critérios de julgamento acima estabelecidos. A Comissão julgadora terá autoridade absoluta e discrição na seleção dos ganhadores, sendo sua decisão soberana e irrecorrível. Os participantes renunciam expressamente, ao aceitar as regras deste concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da Comissão julgadora formada pelo SEMAR Supermercados.
7.4 – A apuração dos vencedores do Concurso Cultural será feita pela Comissão do Concurso na sede do SEMAR. Os vencedores serão contatados por meio de mensagem direta e privada , solicitando nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e e-mail.
7.5 – A Comissão do Concurso será formada por funcionários do SEMAR Supermercados.
7.6 – Caso mais de um participante poste o mesmo vídeo será desclassificado
7.7 – O setor de marketing do grupo Semar Supermercados será o avaliador do concurso
8 – PRÊMIOS
8.1 – O que vai no Kit: 3 esfihas do sabor de queijo, 3 esfihas de carne, 3 esfihas de frango com catupiry, 3 esfihas calabresa.
8.2 – Os prêmios oferecidos são intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro. Não será permitida substituição de prêmio algum, exceto nos casos em que a mesma se fizer necessária por motivos justificáveis ou alheios à vontade do SEMAR SUPERMERCADOS.
8.3 – O prêmio deve ser retirado na loja mais perto da casa do cliente, sendo a responsabilidade e custos de locomoção por conta do ganhador. Serão entregues no prazo de até 7 dias úteis após a divulgação dos ganhadores. Os custos de hospedagem, deslocamento e alimentação são de responsabilidade dos
ganhadores.
9 – DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificados deste Concurso Cultural:
9.1 – Participantes cujos cadastros não estiverem corretos e completamente preenchidos, conforme itens 4 e 5 deste Regulamento;
9.2 – Participantes que praticarem ato ilegal, ilícito ou que atentem contra os objetivos e regras do Concurso e deste Regulamento;
9.3 – Participantes que não atendam quaisquer requisitos previstos neste Regulamento.
9.4 – Os vídeos que contenham contexto sobre bebidas alcoólicas, cigarro, drogas, nudez, pornografia ou que atentem contra a moral, bons costumes ou que tenham conotação ofensiva serão automaticamente desclassificadas.
9.5 – Participantes que utilizarem sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, navegação, participação ou votação consideradas pela Comissão do Concurso como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos recreativos deste Concurso. A Comissão do Concurso poderá, a seu critério, suspender ou excluir o participante no caso de suspeita ou indícios de que ele tenha se valido de tal artifício sem aviso prévio.
10 – Toda e qualquer dúvida sobre esse Concurso poderá ser encaminhada à Comissão do Concurso, formada por profissionais do SEMAR SUPERMERCADOS, através do formulário “Contato” mkt@gruposemar.com.br,
11 – PERDA DO DIREITO AO PRÊMIO
11.1 – A perda do direito ao prêmio ocorrerá caso o vencedor e/ou participante estiver impossibilitado de receber o prêmio ou não responder à direct message as informações solicitadas até 48 horasapós a divulgação do ganhador. Nestas condições, (como no item 11), o prêmio perderá sua validade e não poderá mais ser reclamado.
12 – Os participantes deste Concurso cedem, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, todos os seus direitos autorais sobre o envio a História, Fotos ou Vídeo enviado para utilização comercial, ou não, publicitária, promocional e/ou institucional do SEMAR SUPERMERCADOS e/ou suas empresas controladas, coligadas e controladoras, para divulgação, através de qualquer forma ou meio, de forma inteiramente gratuita.
13 – Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela Comissão do Concurso.
14 – A Comissão se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes desse Concurso e sempre buscando assegurar a legalidade do mesmo sem prejuízo de seus participantes.